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Rogério Marinho, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, anunciou no dia 9 de Julho, que a partir de Janeiro de 2020 o eSocial deve ser substituído por dois sistemas distintos. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, afirmou o Secretário.
Diferente do objetivo inicial do projeto do eSocial, as informações tributárias serão informadas em um ambiente e as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor outro sistema. Ainda assim o Governo promete que, apesar de os sistemas serem duplicados, o Novo eSocial será mais simplificado, devido ao número menor de informações que devem ser enviadas pelas empresas: alguns eventos serão extintos e algumas informações opcionais de eventos também serão descartadas.
Na última sexta-feira, dia 2, foi divulgada uma nota técnica a respeito das primeiras modificações no novo projeto do eSocial. Apesar de toda a inquietação referente a continuidade ou não do programa, a notícia divulgada no portal oficial do eSocial reafirma que o programa apenas sofrerá algumas mudanças, visando a simplificação do envio das informações através da diminuição de campos obrigatórios e eventos.
A v.2.5 (rev) do leiaute têm como premissa a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, atuando apenas como facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de obrigatório para facultativo.
Algumas das principais mudanças incluem:
•    Eliminação de mais de 500 campos do leiaute;
•    Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador;
•    Eliminação de informações de banco de horas;
•    Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa;
•    Unificação de prazos para envio dos eventos;
•    Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210);
•    Não exigência de dados já constantes em outras bases;
•    Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas.
Para a área de SST, foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300. Além da redução do número de eventos de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Os eventos de SST descartados são:
•    Evento s-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho; e
•    Evento s-2221 - Exame Toxicológico de Motorista Profissional.
Quais eventos permanecem?
•    S-2210, referente a CAT;
•    S-2220 referente a saúde e ASO;
•    S-2230 referente aos afastamentos;
•    S-2240 de exposição aos riscos; e
•    S-2245 de treinamentos e capacitações ainda devem ser enviados.
Qual é objetivo na mudança do sistema?
•    Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
•    Não solicitação de dados já conhecidos;
•    Eliminação de pontos de complexidade;
•    Modernização e simplificação do sistema;
•    Integridade e continuidade da informação;
•    Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Fique atento aos prazos e evite penalizações:
O comitê gestor do eSocial prevê que até Janeiro de 2020 todas as mudanças deverão entrar em funcionamento. A possível extinção do eSocial causou certa apreensão nos atuantes da área de Medicina e Segurança Ocupacional. Aqueles que já haviam investido em treinamentos de capacitação e na aquisição de um software compatível com o programa alarmaram-se com a possibilidade de ter seu investimento “jogado fora”. Porém, através das notícias divulgadas no portal do eSocial, o Governo afirma que esse investimento será respeitado e a forma de envio das informações permanecerá a mesma - via web service. 
Quem vai precisar realizar esse trabalho de adequação, portanto, serão os desenvolvedores de software da área, assim como já vinha sendo feito a respeito do projeto atual do eSocial e suas exigências. Sendo assim, quem já adquiriu um software para sua empresa pode tranquilizar-se.
Por outro lado, quem ainda não havia realizado esse investimento deve começar as buscas por um software adequado às suas necessidades, já que o novo programa seguirá os mesmos parâmetros do eSocial. É recomendado que a aquisição de um software de gerenciamento aconteça o quanto antes, para que, quando as mudanças entrarem em vigor, a empresa encontre-se adaptada a utilização do mesmo e já esteja pronta para o cumprimento das novas obrigações.
PORTARIA Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019
       AÇÃO    NR 1    OBSERVAÇÃO

1    EXTINGUIU    NR 2    Inspeção Prévia
2    DESOBRIGOU    PPRA    Quem está desobrigado (deve cumprir todas as seguintes condições):
1.    Empresas MEI, ME e EPP;
2.    Empresas de grau de risco 1 e 2;
3.    Que declararem informações, em formato digital e não possuírem fatores de riscos físicos, químicos e biológico.
3    DESOBRIGOU    PCMSO    Quem está desobrigado (deve cumprir todas as seguintes condições):
1.    Empresas MEI, ME e EPP;
2.    Empresas de grau de risco 1 e 2;
3.    Que declararem informações, em formato digital e não possuírem fatores de riscos físicos, químicos, biológico e ergonômico.
4    CRIOU    Declaração de Inexistência de Fatores de Risco    Para todas as empresas enquadradas nos itens 2 e 3 acima.
Nota: A “Declaração de Inexistência de Risco” deverá, no mínimo, ser baseada em Parecer Técnico emitido por técnico de segurança do trabalho ou, por laudo emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
5    MANTEVE    Análise Ergonômica do Trabalho    Para todas as empresas
6    MANTEVE    PCMSO    Para todas as empresas em que for constatado fator de risco ergonômico, nos termos do item 1.7.2 da NR 1
7    MANTEVE    ASO    Para todas as empresas
8    PADRONIZOU    Treinamentos gerais para Treinamentos presenciais    
9    MANTEVE E REGULAMENTOU    Treinamentos, EAD (à distância) e semipresencial    Modalidade EAD (à distância) ou semipresencial, nos termos do Anexo II da NR 1, para todos, exceto para exigência de prática
10    INSERIU    Sistema de avaliação do treinamento EAD (à distância) ou semipresencial, através de provas    Deverá observar o conceito de satisfatório ou insatisfatório.
Nota: Não há previsão sobre eventuais procedimentos se o resultado da avaliação for insatisfatório! Acreditamos que o trabalhador deverá refazer o treinamento.
11    MANTEVE E REGULAMENTOU    Certificados de Treinamentos     Emissão obrigatória de certificado para todos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras, nos termos do item 1.6.1.1
12    MANTEVE E REGULAMENTOU    Direito de Recusa do Empregado    Em todas as atividades que ofereçam risco grave e iminente, nos termos dos itens 1.4.3 da NR 1
13    MANTEVE E REGULAMENTOU    Prestação de Informação Digital e Digitalização de Documentos    Para todos os documentos, nos termos do item 1.5 da NR 1
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